LEI Nº 1673 De 20 de outubro de 1988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Pulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento de ações relativas ao Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC, instituído pelo Decreto nº 25.469, de 7 de julho de 1986, e complementado pelo Decreto nº 25.753, de 28 de agosto de 1986.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.